A PID poderá ser utilizada em mais de cem países, permitindo que você possa dirigir legalmente no país que visita ou reside. Ela não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no território nacional.
Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID, o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na licença estão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a CNH, devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à Carteira Nacional de Habilitação. Na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC.
Ela pode ser retirada nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANS) ou por meio do Touring Club e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.